Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0445/03 |
| Data do Acordão: | 12/10/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE VIAÇÃO. ESTRADA NACIONAL. ESTRADA MUNICIPAL. LEGITIMIDADE. LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Provando-se que a jurisdição sobre o local em que decorreu determinado acidente deixou de pertencer à antiga JAE e pertence agora à câmara municipal, por ter passado a fazer parte da zona de protecção doutra estrada vizinha, na sequência de obras comparticipadas pelas duas entidades e de uma transferência da rede nacional para a rede municipal de estradas, a dita JAE é parte ilegítima na acção de condenação instaurada pela vítima daquele acidente, em que é pedida indemnização pelos prejuízos decorrentes de inadequada sinalização da via. II - Justifica-se a condenação em montante a liquidar em execução de sentença, nos termos do disposto no art. 661º, nº 2, do C.P.C., quando tenha sido provada a existência de danos em relação causal com a conduta do agente, mas não tenha ficado apurado o respectivo quantitativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00059841 |
| Nº do Documento: | SA1200312100445 |
| Data de Entrada: | 02/26/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DE CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | L 2037 DE 1949/08/19 ART10. DL 13/71 DE 1971/01/23 ART2 ART3. CPC96 ART393 N1 N2 N3 ART394 N1 ART661 N2 ART712. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39628 DE 1997/04/08.; AC STA PROC42166 DE 1999/01/12.; AC STA PROC46023 DE 2000/07/11.; AC STA PROC413/02 DE 2002/10/01.; AC STA PROC43724 DE 2003/03/14. |
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