Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007151
Data do Acordão:07/15/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO
NOTIFICAÇÃO
COMPROPRIEDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - A notificação administrativa fica perfeita, sendo juridicamente relevante, se for levada a efeito em termos de dar ao interessado conhecimento completo do acto administrativo por forma a ficar habilitado a recorrer, pelo que o prazo de recurso contencioso se inicia com tal notificação.
II - O facto de um predio se encontrar em regime de compropriedade não priva a notificação, que ordena obras, dos seus efeitos juridicos, pois nenhum preceito de lei assim o determina.*
Nº Convencional:JSTA00020939
Nº do Documento:SA119660715007151
Recorrente:FERREIRA , MARIO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:223
Referência Publicação 1:AD N60 ANOV PAG1466
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART828.
RGEU51 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/07/19 IN COL OF VIX PAG186.