Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01131/13 |
| Data do Acordão: | 10/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | A questão relativa à determinação da data a que se reporta, face ao disposto nos art.ºs 1.º e 21.º do Dec. Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, o reconhecimento dos direitos dos militares automaticamente qualificados como DFA que tenham perdido a nacionalidade portuguesa, por efeito da declaração de independência dos territórios sob administração portuguesa nos termos do Dec. Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, e não fossem residentes em Portugal, à qual as instâncias deram solução divergente, exige esclarecimento substancial que justifica a admissão da revista para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16464 |
| Nº do Documento: | SA12013102401131 |
| Data de Entrada: | 06/20/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |