Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011848
Data do Acordão:11/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
MEDIA DAS REMUNERAÇÕES
LICENÇA GRACIOSA
Sumário:I - Para se calcular a media mensal prevista na alinea b) do n. 4 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, somam-se as remunerações acessorias efectivamente recebidas pelo interessado nos 2 ultimos anos e depois divide-se o produto assim obtido por 24.
II - Esta maneira de proceder em nada e afectada pelo facto de o interessado, no decurso desses 2 anos, ter estado algum tempo na situação de licença graciosa, não recebendo, pois remunerações acessorias, mas apenas o vencimento base da sua categoria.
Nº Convencional:JSTA00009285
Nº do Documento:SA119801106011848
Data de Entrada:07/17/1978
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:SE DE INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4430
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:EFU66 ART215 PAR2 ART228 ART431.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N4 B.