Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017802
Data do Acordão:03/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário:Não esta juridicamente fundamentado o despacho da autoridade militar competente que, decidindo em contrario de parecer do Serviço de Justiça, apresenta unicamente como motivo do indeferimento não haver provas suficientes que permitam afirmar que a doença foi adquirida em campanha.
Nº Convencional:JSTA00002803
Nº do Documento:SA119840329017802
Data de Entrada:08/06/1982
Recorrente:ALVES , TOMAS
Recorrido 1:SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DE PESSOAL DA ARMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1733
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DE PESSOAL DA ARMADA DE 1982/05/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
CONST82 ART268 N2.