Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030213
Data do Acordão:07/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:LOTEAMENTO
PARECER
DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
NULIDADE
TUTELA ADMINISTRATIVA
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
TUTELA CORRECTIVA
Sumário:I - É nula a deliberação camarária que autoriza o loteamento sem a necessária consulta das entidades referidas no art. 65 do Dec-Lei n. 400/84 de 31/12.
II - A obrigação de consulta de entidades estranhas às Câmaras Municipais em matéria de loteamento não envolve qualquer espécie de tutela do Estado sobre as autarquias locais em matéria das suas atribuições, constituindo antes um caso de concorrência de atribuições e competências da Administração central e da Administração local por estarem em causa interesses que ultrapassam os limites das autarquias envolvidas e das respectivas populações e que a disposição do art. 65 n. 1 do DL 400/84 visa harmonizar.
III - Aquela norma não viola assim o art. 243 n. 1 da Constituição da República Portuguesa e ou os artigos
3, 5 e 7 da Lei 87/89.
Nº Convencional:JSTA00041573
Nº do Documento:SA119940712030213
Data de Entrada:12/17/1991
Recorrente:CM DE SANTO TIRSO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1994/06/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER LOC / PODER POL.
Legislação Nacional:CONST89 ART6 ART65 N4 ART66 N2 B ART207 ART237 N2 ART239 ART243 N1 ART267 N2.
CONST82 ART9 E ART45 ART66.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART65 N1 N2 N3.
ETAF84 ART4 N3.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART3 ART5 ART7.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 N2 ART89.
CCIV66 ART9 N3 ART285 ART286.
DL 202/82 DE 1982/05/26 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29575 DE 1994/04/21.
AC STA PROC32387 DE 1994/04/14.
Referência a Pareceres:P PGR 53/77 IN DR IIS 1988/04/30.