Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038060
Data do Acordão:11/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO LESIVO
Sumário:I - A formulação de idêntico pedido com os mesmos fundamentos à mesma entidade, desde que competente, decorridos dois anos sobre a prolação de acto expresso de indeferimento, é susceptível de gerar indeferimento tácito se não for proferido acto expresso no prazo legal.
II - Esse indeferimento tácito não é confirmativo do acto expresso anterior, pois, por natureza, os actos tácitos não podem ser confirmativos dos actos expressos anteriores, por carecerem de fundamentação.
III - A referida presunção de indeferimento tácito nada inova na ordem jurídica, sendo o anterior acto expresso de indeferimento o único lesivo dos direitos ou interesses legalmente protegidos do recorrente.
IV - O mencionado indeferimento tácito é, pois, irrecorrível por lhe faltar a característica da lesividade.
Nº Convencional:JSTA00042779
Nº do Documento:SA119951109038060
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:MENDES , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N2 ART109.
CONST89 ART268 N4.
CPC67 ART671.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17718 DE 1990/05/24.
AC STA PROC37208 DE 1995/10/03.
AC STA PROC37418 DE 1995/10/26.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO T1 PAG170.