Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038060 |
| Data do Acordão: | 11/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO CONFIRMATIVO ACTO LESIVO |
| Sumário: | I - A formulação de idêntico pedido com os mesmos fundamentos à mesma entidade, desde que competente, decorridos dois anos sobre a prolação de acto expresso de indeferimento, é susceptível de gerar indeferimento tácito se não for proferido acto expresso no prazo legal. II - Esse indeferimento tácito não é confirmativo do acto expresso anterior, pois, por natureza, os actos tácitos não podem ser confirmativos dos actos expressos anteriores, por carecerem de fundamentação. III - A referida presunção de indeferimento tácito nada inova na ordem jurídica, sendo o anterior acto expresso de indeferimento o único lesivo dos direitos ou interesses legalmente protegidos do recorrente. IV - O mencionado indeferimento tácito é, pois, irrecorrível por lhe faltar a característica da lesividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00042779 |
| Nº do Documento: | SA119951109038060 |
| Data de Entrada: | 06/27/1995 |
| Recorrente: | MENDES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N2 ART109. CONST89 ART268 N4. CPC67 ART671. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17718 DE 1990/05/24. AC STA PROC37208 DE 1995/10/03. AC STA PROC37418 DE 1995/10/26. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO T1 PAG170. |