Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000918 |
| Data do Acordão: | 03/13/1958 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VICENTE VASCONCELOS |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS DELITO FISCAL PRESCRIÇÃO PRAZO FIANÇA TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO RESPONSABILIDADE SOLIDARIA |
| Sumário: | No caso de, em relação a situação de que deriva o imposto, terem sido cometidos factos constituindo delitos fiscais, a prescrição interrompe-se com o inicio do procedimento e fica suspensa durante toda a duração dele. O efeito da interrupção da prescrição e inutilizar para a prescrição o tempo decorrido anteriormente. As causas que interrompem a prescrição em relação a um dos devedores solidarios interrompem-na a respeito dos outros co-devedores. Os direitos prescrevem no prazo de vinte anos. Nos termos do artigo 578. do Regulamento das Alfandegas, o cancelamento do termo da fiança so se converte em definitivo quando tenham decorrido os prazos da prescrição das obrigações nele contraidas. O tribunal pleno não pode conhecer de materia ou de questões que não tenham sido discutidas ou apreciadas na secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00000400 |
| Nº do Documento: | SAP19580313000918 |
| Data de Entrada: | 05/25/1956 |
| Recorrente: | COSTA , ANTONIO E OUTRO - FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 25 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 4 SECÇÃO PROC2384. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART9 ART29 ART143 ART146 ART202. RGA41 ART578. REFORMA ADUANEIRA ART45 ART50 N24 ART123. D 20334 DE 1931/09/19 ART2. D 2 DE 1894/09/27 ART45 ART74. CP886 ART125 N2. CCIV867 ART553 ART554. CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART145. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1950/06/29. |