Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000918
Data do Acordão:03/13/1958
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
DELITO FISCAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
FIANÇA
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
Sumário:No caso de, em relação a situação de que deriva o imposto, terem sido cometidos factos constituindo delitos fiscais, a prescrição interrompe-se com o inicio do procedimento e fica suspensa durante toda a duração dele. O efeito da interrupção da prescrição e inutilizar para a prescrição o tempo decorrido anteriormente.
As causas que interrompem a prescrição em relação a um dos devedores solidarios interrompem-na a respeito dos outros co-devedores.
Os direitos prescrevem no prazo de vinte anos.
Nos termos do artigo 578. do Regulamento das Alfandegas, o cancelamento do termo da fiança so se converte em definitivo quando tenham decorrido os prazos da prescrição das obrigações nele contraidas.
O tribunal pleno não pode conhecer de materia ou de questões que não tenham sido discutidas ou apreciadas na secção.
Nº Convencional:JSTA00000400
Nº do Documento:SAP19580313000918
Data de Entrada:05/25/1956
Recorrente:COSTA , ANTONIO E OUTRO - FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:25
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC2384.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART9 ART29 ART143 ART146 ART202.
RGA41 ART578.
REFORMA ADUANEIRA ART45 ART50 N24 ART123.
D 20334 DE 1931/09/19 ART2.
D 2 DE 1894/09/27 ART45 ART74.
CP886 ART125 N2.
CCIV867 ART553 ART554.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART145.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/06/29.