Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013654 |
| Data do Acordão: | 12/04/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO PETIÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 176, do CPCI, a oposição pode ter por fundamento qualquer dos admitidos nas suas alíneas a) a g). II - A rejeição liminar da oposição, com fundamento na alínea b) do art. 181, daquele diploma, pressupõe que, correctamente interpretada pelo julgador a respectiva petição, os factos alegados não sejam susceptíveis de integrar, em abstracto, algum daqueles admitidos fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00033690 |
| Nº do Documento: | SA219911204013654 |
| Data de Entrada: | 09/25/1991 |
| Recorrente: | PEREIRA , BALTAZAR |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1467 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART27 ART176 ART181 B. CSISD58 ART92. CPTRIB91 ART34 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13578 DE 1991/10/30. AC STA DE 1986/12/10 IN AD N308-309 PAG1113. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG147. |