Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013654
Data do Acordão:12/04/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
PETIÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - Nos termos do art. 176, do CPCI, a oposição pode ter por fundamento qualquer dos admitidos nas suas alíneas a) a g).
II - A rejeição liminar da oposição, com fundamento na alínea b) do art. 181, daquele diploma, pressupõe que, correctamente interpretada pelo julgador a respectiva petição, os factos alegados não sejam susceptíveis de integrar, em abstracto, algum daqueles admitidos fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00033690
Nº do Documento:SA219911204013654
Data de Entrada:09/25/1991
Recorrente:PEREIRA , BALTAZAR
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1467
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART27 ART176 ART181 B.
CSISD58 ART92.
CPTRIB91 ART34 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13578 DE 1991/10/30.
AC STA DE 1986/12/10 IN AD N308-309 PAG1113.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG147.