Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021162
Data do Acordão:06/25/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
ASSISTÊNCIA PROCESSUAL
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE REFLEXO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CUSTAS
Sumário:I - Sendo a assistência plenamente admitida no contencioso administrativo do recurso directo de anulação, à luz do artigo 49 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, com esquema similar ao do processo civil, não pode, porém, admitir-se o pedido de assistência se o requerente quer, afinal, fazer valer um direito próprio, o de obter a eliminação da ordem jurídica do acto administrativo contenciosamente impugnado, quando a posição processual do assistente passa pela defesa apenas de um direito alheio, o do assistido.
II - Não é de admitir a intervenção principal espontânea, no mesmo tipo de contencioso administrativo, se o requerente que se podia ter coligado com os recorrentes, formular o seu pedido de intervenção já depois de ter decorrido o prazo para a impugnação do acto administrativo que é objecto do recurso contencioso, pois que ele exerce um direito próprio.
III - Não pode conhecer-se do recurso na parte em que se ataca uma indevida condenação em custas, se esta matéria não é referida no requerimento de interposição do recurso, deste constando apenas a matéria de intervenção principal espontânea.
Nº Convencional:JSTA00033209
Nº do Documento:SA119910625021162
Data de Entrada:07/12/1984
Recorrente:FABRICAS MENDES GODINHO SA - TAGOL-COMP DE OLEAGINOSAS DO TEJO SA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO - SE DA ALIMENTAÇÃO
Recorrido 2:IBEROL-SOC IBERICA DE OLEAGINOSAS SARL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:379
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/02/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST82 ART205 ART206.
RSTA57 ART49 ART52.
CPC67 ART335 ART351 ART355 ART669 ART670 ART749.
PORT 302-B/84 DE 1984/05/19 N1.
ETAF84 ART11.
LPTA85 ART63.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/02/28 IN AP-DR 1984/04/11 PAG1128.
AC STJ DE 1980/04/10 IN BMJ N296 PAG184.
AC STA DE 1985/06/14 IN AD N286 PAG1061.
AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG366.
AC STA PROC26936 DE 1990/05/24.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA EM PROCESSO CIVIL PAG138.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG184.