Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021162 |
| Data do Acordão: | 06/25/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ASSISTÊNCIA PROCESSUAL INTERVENÇÃO PRINCIPAL INTERESSE DIRECTO INTERESSE REFLEXO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL CUSTAS |
| Sumário: | I - Sendo a assistência plenamente admitida no contencioso administrativo do recurso directo de anulação, à luz do artigo 49 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, com esquema similar ao do processo civil, não pode, porém, admitir-se o pedido de assistência se o requerente quer, afinal, fazer valer um direito próprio, o de obter a eliminação da ordem jurídica do acto administrativo contenciosamente impugnado, quando a posição processual do assistente passa pela defesa apenas de um direito alheio, o do assistido. II - Não é de admitir a intervenção principal espontânea, no mesmo tipo de contencioso administrativo, se o requerente que se podia ter coligado com os recorrentes, formular o seu pedido de intervenção já depois de ter decorrido o prazo para a impugnação do acto administrativo que é objecto do recurso contencioso, pois que ele exerce um direito próprio. III - Não pode conhecer-se do recurso na parte em que se ataca uma indevida condenação em custas, se esta matéria não é referida no requerimento de interposição do recurso, deste constando apenas a matéria de intervenção principal espontânea. |
| Nº Convencional: | JSTA00033209 |
| Nº do Documento: | SA119910625021162 |
| Data de Entrada: | 07/12/1984 |
| Recorrente: | FABRICAS MENDES GODINHO SA - TAGOL-COMP DE OLEAGINOSAS DO TEJO SA |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO - SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Recorrido 2: | IBEROL-SOC IBERICA DE OLEAGINOSAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 379 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/02/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205 ART206. RSTA57 ART49 ART52. CPC67 ART335 ART351 ART355 ART669 ART670 ART749. PORT 302-B/84 DE 1984/05/19 N1. ETAF84 ART11. LPTA85 ART63. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/02/28 IN AP-DR 1984/04/11 PAG1128. AC STJ DE 1980/04/10 IN BMJ N296 PAG184. AC STA DE 1985/06/14 IN AD N286 PAG1061. AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG366. AC STA PROC26936 DE 1990/05/24. |
| Referência a Doutrina: | LOPES CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA EM PROCESSO CIVIL PAG138. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG184. |