Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042722
Data do Acordão:07/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
IFADAP
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PREJUÍZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Só pode conhecer-se da ilegalidade da interposição do recurso, dando-se como não verificado o requisito da al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, quando essa ilegalidade for manifesta ou ostensiva.
II - Atendendo a que a execução dos actos em causa, traduzida na rescisão dos contratos com o IFADAP, e na reposição das ajudas ao investimento através deles conseguidas, tem uma quantificação económica precisa e, facilmente reparável, e que do próprio requerimento apresentado resulta que a requerente é uma empresa economicamente viável, bem gerida e com bons equipamentos e uma linha de produção bastante sólida, sem dívidas ao Estado ou à Segurança Social, não fica assim demonstrado, como genericamente se alegou, que a execução dos actos resulte necessariamente a destruição da empresa ou a sua paralização, nem que a requerente esteja impossibilitada de recorrer ao crédito ou a outras fontes de financiamento, atenta a sua firmada expansão, pujança e credibilidade.
Nº Convencional:JSTA00047718
Nº do Documento:SA119970730042722
Data de Entrada:07/18/1997
Recorrente:AGUASAGRES LDA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IFADAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A C.
DL 399/87 DE 1987/12/31 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33974 DE 1994/07/14.
AC STA PROC41847 DE 1997/04/03.
AC STA PROC40251 DE 1996/07/04.