Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:46262A
Data do Acordão:07/05/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ACTO ADMINISTRATIVO.
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
PETIÇÃO DEFICIENTE.
Sumário:I - Constitui ónus do requerente de pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo proceder à identificação desse acto e demonstrar a sua existência.
II - A identificação exigida reporta-se a todos os elementos do acto, designadamente quanto aos sujeitos, à estatuição, aos motivos, à data da sua prolação e ao modo como lhe foi dada publicidade, pois cada um deles condiciona o exercício da impugnação como pressupostos do direito de recurso.
III - Não é suficiente identificar o acto nestes termos: "acto administrativo praticado pelo Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas tendo por objecto a aprovação do traçado do Sublanço Aljustrel/Castro Verde da Auto Estrada do Sul", quando não está junto qualquer documento que prove a respectiva materialidade e a autoridade requerida nega a existência de um tal acto.
IV - Não estando identificado o acto, soçobra necessariamente a pretensão, pois esta é, neste incidente, insusceptível de regularização.
Nº Convencional:JSTA00054461
Nº do Documento:SA12000070546262A
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:LPN-LIGA PARA A PROTECÇÃO DA NATUREZA E OUTROS
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS.
Decisão:REJEIÇÃO SUSPEFIC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 384-B/99 DE 1999/09/23.
LPTA85 ART36 N1 F ART76 N1 ART77 N1 A N2 ART78 N2 N4 ART80 N1.
RSTA57 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28612 DE 1990/09/25.; AC STA PROC29817 DE 1991/09/04.; AC STA PROC30567 DE 1992/04/07.; AC STA PROC32933 DE 1993/10/21.; AC STA PROC35452 DE 1994/07/27.; AC STA PROC38166 DE 1995/08/09.; AC STA PROC40466 DE 1996/07/04.; AC STA PROC41475 DE 1997/01/23.; AC STA PROC43401 DE 1998/01/28.
Aditamento: