Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020327
Data do Acordão:12/12/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:MEDIADOR DE SEGUROS
CONTRA-ORDENAÇÃO
INFRACÇÃO PENAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:I - Não estando excluida a competencia do Governo para estatuir ilicitos administrativos, pois a Constituição não estabelece reserva sobre tal materia para a Assembleia da Republica, o art. 2, al. a), e o n. 3 do art. 4 do Dec-Lei 91/82 não enfermam de inconstitucionalidade organica.
II - A conduta de uma seguradora de reconhecer capacidade de cobrança de recibos de premios de seguros a um simples candidato a mediador não se enquadra no n. 2 do art. 33 do Dec-Lei 145/79 e nos arts. 2, al. a), e 4, n. 3, do Dec-Lei 91/82.
III - O despacho do Secretario de Estado do Tesouro que, nos termos das disposições legais referidas e pela referida conduta, aplica a seguradora a multa de 100000 escudos, enferma de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00015327
Nº do Documento:SA119851212020327
Data de Entrada:02/06/1984
Recorrente:COMP DE SEGUROS BONANÇA EP
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3899
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1983/11/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR SEG. DIR CONST.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 91/82 DE 1982/03/22 ART2 A ART3 ART4 N3 ART10.
DL 145/79 DE 1979/05/23 ART1 N1 N2 ART2 ART17 ART19 ART33 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1.
CP82 ART1 N1.
DL 302/82 DE 1982/06/30 ART11 N3 N5 N6.
CONST76 ART167 E.
CONST82 ART168 N1 D.
Aditamento:O conhecimento da inconstitucionalidade precede o de vicio de forma e dos restantes vicios, porque se proceder a arguida inconstitucionalidade do diploma, ao abrigo do qual o acto foi proferido, este acto sera anulado e não podera ser renovado.