Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045054
Data do Acordão:03/15/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO INVÁLIDO CONSOLIDADO.
REVOGAÇÃO POR CONVENIÊNCIA.
Sumário:I - A extinção do prazo de recurso contencioso sem que recurso seja dele interposto não sana a ilegalidade do acto anulável.
II - Em tal situação, a ilegalidade subsiste, mas o acto torna-se insusceptível de impugnação contenciosa.
III - A revogação de acto válido contemplada no artigo 140° do CPA é equiparável a do acto anulável mas já insusceptível de impugnação contenciosa.
IV - Nessa hipótese, a revogação do acto anulável só produz efeitos para o futuro de harmonia com a regra geral do n° 1 do artigo 145° do CPA.
Nº Convencional:JSTA00053987
Nº do Documento:SA120000315045054
Data de Entrada:05/26/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:LUÍS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 ART109 ART141 N1 ART145 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44291 DE 1999/04/21.; AC STA PROC44862 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45113 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45325 DE 2000/02/23.; AC TCA PROC393 DE 1998/12/10.
Aditamento: