Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045054 |
| Data do Acordão: | 03/15/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE ACTO INVÁLIDO CONSOLIDADO. REVOGAÇÃO POR CONVENIÊNCIA. |
| Sumário: | I - A extinção do prazo de recurso contencioso sem que recurso seja dele interposto não sana a ilegalidade do acto anulável. II - Em tal situação, a ilegalidade subsiste, mas o acto torna-se insusceptível de impugnação contenciosa. III - A revogação de acto válido contemplada no artigo 140° do CPA é equiparável a do acto anulável mas já insusceptível de impugnação contenciosa. IV - Nessa hipótese, a revogação do acto anulável só produz efeitos para o futuro de harmonia com a regra geral do n° 1 do artigo 145° do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00053987 |
| Nº do Documento: | SA120000315045054 |
| Data de Entrada: | 05/26/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | LUÍS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140 ART109 ART141 N1 ART145 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44291 DE 1999/04/21.; AC STA PROC44862 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45113 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45325 DE 2000/02/23.; AC TCA PROC393 DE 1998/12/10. |
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