Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009142
Data do Acordão:02/13/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO DO PEDIDO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DO RECURSO
DECLARAÇÃO DE INCOMPETENCIA
Sumário:I - Alegada a irrecorribilidade, fundada na formação de indeferimento tacito de que o despacho recorrido seria meramente confirmativo, a apreciação da excepção importa o conhecimento do objecto do recurso, se nesse despacho se declarou a incompetencia da autoridade que o proferiu e que, a existir, obstava a formação daquele acto tacito.
II - Extingue-se, por superveniente impossibilidade da lide, o recurso contencioso de decisão proferida em recurso gracioso de acto que depois foi revogado pelo seu autor.
Nº Convencional:JSTA00013447
Nº do Documento:SA119750213009142
Data de Entrada:01/29/1974
Recorrente:ASCENSO , ABILIO
Recorrido 1:SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:153
Referência Publicação 1:AD N163 ANOXIV PAG909
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA DE 1973/12/26.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART16 N3 N4.
RSTA57 ART53 PARUNICO.
CADM40 ART83 N1 ART357.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/06/17 IN COL AC PAG745.
AC STA DE 1973/12/06 IN AD N146 PAG198.