Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023525
Data do Acordão:03/15/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTÁRIA.
OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
Sumário:I - Não se verifica o pressuposto legal de prosseguimento de recurso por oposição de julgados, nos termos do art. 30º al.b) do ETAF, quando sejam díspares as situações de facto subjacentes e naturalmente diversas as soluções de direito acolhidas.
II - Assim ocorre quando, como no caso dos autos, se confrontam acórdãos da secção em que se decidiu, num deles, o acórdão recorrido, caber à Fazenda Pública o ónus da prova da culpa do oponente e, noutro, o acórdão invocado como fundamento, se definiu apenas o meio processual idóneo para operar o conhecimento daquela culpa.
Nº Convencional:JSTA00053496
Nº do Documento:SAP20000315023525
Data de Entrada:06/22/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MENDONÇA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC23525.
Decisão:REC FINDA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23441 DE 1999/12/02.; AC STAPLENO PROC19927 DE 1998/06/03.; AC STAPLENO PROC21721 DE 1999/05/12.; AC STAPLENO PROC22662 DE 1999/09/29.
Aditamento: