Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023525 |
| Data do Acordão: | 03/15/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTÁRIA. OPOSIÇÃO DE JULGADOS. |
| Sumário: | I - Não se verifica o pressuposto legal de prosseguimento de recurso por oposição de julgados, nos termos do art. 30º al.b) do ETAF, quando sejam díspares as situações de facto subjacentes e naturalmente diversas as soluções de direito acolhidas. II - Assim ocorre quando, como no caso dos autos, se confrontam acórdãos da secção em que se decidiu, num deles, o acórdão recorrido, caber à Fazenda Pública o ónus da prova da culpa do oponente e, noutro, o acórdão invocado como fundamento, se definiu apenas o meio processual idóneo para operar o conhecimento daquela culpa. |
| Nº Convencional: | JSTA00053496 |
| Nº do Documento: | SAP20000315023525 |
| Data de Entrada: | 06/22/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MENDONÇA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC23525. |
| Decisão: | REC FINDA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23441 DE 1999/12/02.; AC STAPLENO PROC19927 DE 1998/06/03.; AC STAPLENO PROC21721 DE 1999/05/12.; AC STAPLENO PROC22662 DE 1999/09/29. |
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