Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0823/06 |
| Data do Acordão: | 12/19/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | PROFESSOR EFECTIVO. ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. ACTO TÁCITO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A consolidação de actos administrativos constitutivos de direitos, que decorre do regime da sua irrevogabilidade, definido pelos arts. 140,º, n.ºs 1, alínea b), e 2, e 141.º, n.º 1, do CPA, limita-se ao que foi efectivamente decidido, pois só relativamente aos direitos que por eles foram reconhecidos e na medida em que do acto decorre um dever de execução que concretize o decidido se coloca a questão de eles terem sido adquiridos. II - Assim, de actos que, por lapso, colocaram uma professora não possuidora de licenciatura nos 8.º e 9.º escalões, não deriva o direito de passar a ser tratada como professora possuidora de licenciatura, para efeitos de aceder ao 10.º escalão da carreira docente. |
| Nº Convencional: | JSTA00063794 |
| Nº do Documento: | SA1200612190823 |
| Data de Entrada: | 07/27/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 ART124 ART140 ART141. CONST97 ART2. DL 312/99 DE 1999/08/10 ART11. |
| Aditamento: | |