Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027567
Data do Acordão:01/22/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONCURSO PÚBLICO
COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS
RECLAMAÇÃO
DELIBERAÇÃO
CASO RESOLVIDO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Todas as reclamações relativas à fase do acto público do concurso; respeitantes à lista dos concorrentes, apresentação, admissão e produção de prova documental, habilitações, abertura de propostas, actos de exclusão ou de admissão e respectivos preços globais, em regra têm de ser deduzidos no acto, sendo o último momento para as formulas, posterior à leitura da acta e antes da declaração de encerramento do acto público do concurso (art. 88 do D.L. n. 235/86, de 18 de Agosto);
II - Não havendo reclamações, as deliberações adquirem firmeza na ordem jurídica, tornando-se ininpugnáveis.
III - Apresentada reclamação sem observância do disposto no referido em I, a Comissão não tem o dever legal de a decidir, pelo que não pode falar em acto de indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00048538
Nº do Documento:SA119980122027567
Data de Entrada:09/26/1989
Recorrente:IMOBILIARIA CONSTRUTORA GRÃO PARA - AGROMA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DA RGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1989/07/19 E DE 1989/10/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART53.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27096 DE 1990/06/05.
AC STA PROC30262 DE 1992/05/19.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO 1981 PAG163.