Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027567 |
| Data do Acordão: | 01/22/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONCURSO PÚBLICO COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS RECLAMAÇÃO DELIBERAÇÃO CASO RESOLVIDO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Todas as reclamações relativas à fase do acto público do concurso; respeitantes à lista dos concorrentes, apresentação, admissão e produção de prova documental, habilitações, abertura de propostas, actos de exclusão ou de admissão e respectivos preços globais, em regra têm de ser deduzidos no acto, sendo o último momento para as formulas, posterior à leitura da acta e antes da declaração de encerramento do acto público do concurso (art. 88 do D.L. n. 235/86, de 18 de Agosto); II - Não havendo reclamações, as deliberações adquirem firmeza na ordem jurídica, tornando-se ininpugnáveis. III - Apresentada reclamação sem observância do disposto no referido em I, a Comissão não tem o dever legal de a decidir, pelo que não pode falar em acto de indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00048538 |
| Nº do Documento: | SA119980122027567 |
| Data de Entrada: | 09/26/1989 |
| Recorrente: | IMOBILIARIA CONSTRUTORA GRÃO PARA - AGROMA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DA RGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1989/07/19 E DE 1989/10/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART53. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27096 DE 1990/06/05. AC STA PROC30262 DE 1992/05/19. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO 1981 PAG163. |