Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011114
Data do Acordão:02/28/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS
QUADRO PARALELO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
ADIDOS
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
Sumário:I - Não e inconstitucional a modificação de categorias, designações funcionais e letra de vencimento permitida pelo artigo 56 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril.
II - Todavia, o referido artigo condiciona a modificação a impossibilidade de integração do adido nos quadros dos serviços e organismos, por serem diferentes, para as mesmas funções, as letras de vencimentos atribuidas nos quadros da administração ultramarina e nos quadros da Administração Publica portuguesa; ou por o agente não reunir qualificações adequadas para o exercicio de funções correspondentes.
III - Não e, assim, ilegal a lista nominal que integrou, em quadro paralelo da Direcção-Geral das Alfandegas, criado pela Portaria n. 298/77, de 25 de Maio, na categoria de verificador auxiliar de primeira classe, com a letra I, um reverificador oriundo dos serviços das alfandegas do ultramar, e com a letra J, que não possui as licenciaturas exigidas pela Reforma Aduaneira para a admissão no quadro paralelo tecnico das alfandegas.
Nº Convencional:JSTA00008583
Nº do Documento:SA119800228011114
Data de Entrada:11/24/1977
Recorrente:AMARAL , MARIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1057
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART13 ART14 ART18 ART53.
RSTA57 ART55 PARUNICO.
DL 43199 DE 1960/09/29 ART128.
EFU66 ART96 PAR1 PAR2.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART21 ART23.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART13 ART41 N4 ART43.
DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19.
PORT 298/77 DE 1977/05/25 ART2 N1 ART3 N3.