Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021515 |
| Data do Acordão: | 12/03/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICACÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O prazo para interposição de recurso contencioso de acto administrativo expresso anulável é de 2 meses, contados da respectiva notificação ou publicação - n. 1 do art. 28 e 29 da LPTA. II - Assim, notificado o acto por carta postal registada com aviso de recepção, emitida em 10/4/96 e recebida e assinada em 12 seguinte, é tempestivo o recurso contencioso dele interposto em 12 Fev. 97 - cfr. art. 279 als. b) e c) do Cód. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00052269 |
| Nº do Documento: | SA219971203021515 |
| Data de Entrada: | 02/19/1997 |
| Recorrente: | TRINORTEL-TRANSFORMADORA INDUSTRIAL MAQ PROD ALIMENTARES NORTE LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/11/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 A ART29 N1. CCIV66 ART279 B C. |