Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021515
Data do Acordão:12/03/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICACÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O prazo para interposição de recurso contencioso de acto administrativo expresso anulável é de 2 meses, contados da respectiva notificação ou publicação - n. 1 do art. 28 e 29 da LPTA.
II - Assim, notificado o acto por carta postal registada com aviso de recepção, emitida em 10/4/96 e recebida e assinada em 12 seguinte, é tempestivo o recurso contencioso dele interposto em 12 Fev. 97 - cfr. art.
279 als. b) e c) do Cód. Civil.
Nº Convencional:JSTA00052269
Nº do Documento:SA219971203021515
Data de Entrada:02/19/1997
Recorrente:TRINORTEL-TRANSFORMADORA INDUSTRIAL MAQ PROD ALIMENTARES NORTE LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/11/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 A ART29 N1.
CCIV66 ART279 B C.