Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004749
Data do Acordão:03/17/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DESCAMINHO
FURTO
AÇUCAR
INSCRITO MARITIMO
Sumário:São autores do delito de descaminho de direitos de importação, independentemente das penas que possam caber-lhes pelo crime de furto, aqueles que, subtraindo fraudulentamente do carregamento da fragata de que são tripulantes certa quantidade de açucar, o passam atraves de zona sujeita a fiscalização permanente sem o submeter a competente revisão aduaneira.
Nº Convencional:JSTA00016623
Nº do Documento:SA419710317004749
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOARES , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART31 PARUNICO ART41 ART43 ART93 PAR3 ART166 PAR2.