Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004749 |
| Data do Acordão: | 03/17/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | DESCAMINHO FURTO AÇUCAR INSCRITO MARITIMO |
| Sumário: | São autores do delito de descaminho de direitos de importação, independentemente das penas que possam caber-lhes pelo crime de furto, aqueles que, subtraindo fraudulentamente do carregamento da fragata de que são tripulantes certa quantidade de açucar, o passam atraves de zona sujeita a fiscalização permanente sem o submeter a competente revisão aduaneira. |
| Nº Convencional: | JSTA00016623 |
| Nº do Documento: | SA419710317004749 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOARES , MANUEL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 38 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 PAR2 ART31 PARUNICO ART41 ART43 ART93 PAR3 ART166 PAR2. |