Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041177 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. MEDIDA DA PENA. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PODER DISCRICIONÁRIO. |
| Sumário: | I - A fixação da medida da pena disciplinar envolve o exercício de um poder discricionário por parte da Administração, que é contenciosamente insindicável, salvo se for invocado desvio de poder, erro grosseiro ou violação dos princípios da justiça e da proporcionalidade. II - O princípio da justiça significa que na sua actuação a Administração Pública deve harmonizar o interesse público específico que lhe cabe prosseguir com os direitos e interesses legítimos dos particulares eventualmente afectados. III - Assim, a justiça de um acto administrativo é a sua adequação à necessária harmonia entre o interesse público específico que ele deve prosseguir e os direitos e interesses legítimos dos particulares eventualmente afectados pelo acto. IV - A proporcionalidade, em sentido amplo, compreende a congruência, a adequação ou a idoneidade do meio ou da medida para lograr o fim legalmente proposto e, em sentido estrito, engloba a proibição do excesso. V - O princípio da proporcionalidade aplicado à medida das penas disciplinares tem a ver com a adequação da pena imposta à gravidade dos factos punidos. VI - O princípio da proporcionalidade é um corolário do princípio da justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00052412 |
| Nº do Documento: | SA119970701041177 |
| Data de Entrada: | 10/17/1996 |
| Recorrente: | MACHADO , ANA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEAE DE 1996/04/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART24 F ART25 N1 ART29 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/04/03 PROC26475.; AC STA DE 1991/03/19 PROC28058.; AC STA DE 1991/06/04 PROC26173.; AC STA DE 1992/06/25 PROC29876.; AC STA DE 1992/07/14 PROC30126.; AC STA DE 1995/05/05 PROC30144.; AC STA DE 1994/03/03 PROC32180.; AC STJ DE 1967/07/26 IN BMJ N167 PAG164.; AC STJ DE 1969/10/01 IN BMJ N190 PAG231.; AC STA DE 1991/04/30 PROC28306.; AC STA DE 1996/06/27 PROC36245.; AC STA DE 1991/02/14 PROC28119.; AC STA DE 1996/11/21 PROC38522. |
| Referência a Doutrina: | LEAL HENRIQUES E OUTRO CÓDIGO PENAL VOLI PAG235. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG154 PAG201. AGUSTIN GORDILLO TEORIA GENERAL DE DERECHO ADMINISTRATIVO PAG299. INAKI AGIRRUAZKUENAGA LA COÉRCION ADMINISTRATIVA COERCIVA. |
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