Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041177
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
MEDIDA DA PENA.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
PODER DISCRICIONÁRIO.
Sumário:I - A fixação da medida da pena disciplinar envolve o exercício de um poder discricionário por parte da Administração, que é contenciosamente insindicável, salvo se for invocado desvio de poder, erro grosseiro ou violação dos princípios da justiça e da proporcionalidade.
II - O princípio da justiça significa que na sua actuação a Administração Pública deve harmonizar o interesse público específico que lhe cabe prosseguir com os direitos e interesses legítimos dos particulares eventualmente afectados.
III - Assim, a justiça de um acto administrativo é a sua adequação à necessária harmonia entre o interesse público específico que ele deve prosseguir e os direitos e interesses legítimos dos particulares eventualmente afectados pelo acto.
IV - A proporcionalidade, em sentido amplo, compreende a congruência, a adequação ou a idoneidade do meio ou da medida para lograr o fim legalmente proposto e, em sentido estrito, engloba a proibição do excesso.
V - O princípio da proporcionalidade aplicado à medida das penas disciplinares tem a ver com a adequação da pena imposta à gravidade dos factos punidos.
VI - O princípio da proporcionalidade é um corolário do princípio da justiça.
Nº Convencional:JSTA00052412
Nº do Documento:SA119970701041177
Data de Entrada:10/17/1996
Recorrente:MACHADO , ANA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAE DE 1996/04/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART24 F ART25 N1 ART29 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/04/03 PROC26475.; AC STA DE 1991/03/19 PROC28058.; AC STA DE 1991/06/04 PROC26173.; AC STA DE 1992/06/25 PROC29876.; AC STA DE 1992/07/14 PROC30126.; AC STA DE 1995/05/05 PROC30144.; AC STA DE 1994/03/03 PROC32180.; AC STJ DE 1967/07/26 IN BMJ N167 PAG164.; AC STJ DE 1969/10/01 IN BMJ N190 PAG231.; AC STA DE 1991/04/30 PROC28306.; AC STA DE 1996/06/27 PROC36245.; AC STA DE 1991/02/14 PROC28119.; AC STA DE 1996/11/21 PROC38522.
Referência a Doutrina:LEAL HENRIQUES E OUTRO CÓDIGO PENAL VOLI PAG235.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG154 PAG201.
AGUSTIN GORDILLO TEORIA GENERAL DE DERECHO ADMINISTRATIVO PAG299.
INAKI AGIRRUAZKUENAGA LA COÉRCION ADMINISTRATIVA COERCIVA.
Aditamento: