Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047964A
Data do Acordão:10/31/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
CASO JULGADO.
REFORMA AGRÁRIA.
Sumário:I - Transitada em julgado a decisão anulatória à Administração incumbe extrair as devidas consequências, sendo que, no caso do reexercício do poder exercido no acto anteriormente anulado, terá de respeitar o “accertamento” contido no julgado anulatório.
II - Temos, por isso, que o dever de conformação se consubstancia em dois momentos distintos, ainda que complementares: o dever de executar e o dever do respeitar o caso julgado.
III - Existe assim, como que um efeito preclusivo, operado pela decisão anulatória, ao nível do ulterior exercício da competência por parte da Administração, que se manifesta, designadamente, na impossibilidade de reincidir no vício que fundamentou tal decisão.
IV - Por sua vez, o trânsito em julgado, da decisão anulatória que não julgou procedente a arguição de certos vícios por parte dos então Recorrentes, impede-os, designadamente, de vir a solicitar ao Tribunal, para os efeitos previstos n.º 2, do art.º 179.º do CPTA, a aferição da conformidade dos actos praticados pela Administração com referência a questões que se encontram a coberto de pronúncia (desfavorável) contida no questionado aresto.
V - A Administração, tal como o Particular decorrente terá, por isso, de respeitar o carácter de imutabilidade, obrigatoriedade e indiscutibilidade que, em regra é característico de uma decisão revestida da autoridade de caso julgado.
Nº Convencional:JSTA00063635
Nº do Documento:SA120061031047964A
Data de Entrada:10/18/2005
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CPTA02 ART179 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27517 DE 1997/01/29.; AC STAPLENO PROC24606 DE 1993/01/19.; AC STA PROC35737 DE 1996/06/20.; AC STA PROC45405 DE 2001/04/05.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG57.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA SOBRE A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG119.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA IN CJA N0 PAG23.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA IN CJA N3 PAG16.
Aditamento: