Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035384
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
NOTIFICAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - Constitui obstáculo à formação de um acto tácito a emissão do acto expresso dentro do prazo legalmente necessário para a constituição daquele.
II - A não notificação ao interessado do acto expresso não obsta à conclusão que antecede.
III - A possibilidade substituição de objecto de recurso nos termos do art. 51 n. 1 da LPTA não é extensível às situações em que o acto expresso foi emitido antes da interposição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00049313
Nº do Documento:SAP19970416035384
Data de Entrada:06/06/1995
Recorrente:COELHO , MARIA
Recorrido 1:SEA DO , MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N1.
CPA91 ART109 N1 132.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC17232 DE 1986/01/23.
AC STAPLENO PROC19397 DE 1988/03/24.
AC STAPLENO PROC21999 DE 1994/10/25.
AC STA PROC21999 DE 1992/02/25.
AC STA PROC31009 DE 1993/06/08.