Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017605 |
| Data do Acordão: | 02/01/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Verifica-se omissão de pronúncia se o gerente de uma sociedade, contra quem a execução fiscal revertera, alega como fundamento de oposição à execução que deixou de ser gerente da sociedade a partir de certa data a que a dívida exequenda respeita, e o despacho impugnado não conheceu dessa questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00041386 |
| Nº do Documento: | SA219950201017605 |
| Data de Entrada: | 11/10/1993 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , SISNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 4J PORTO DE 1993/05/14 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 N1 B. |