Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017605
Data do Acordão:02/01/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Verifica-se omissão de pronúncia se o gerente de uma sociedade, contra quem a execução fiscal revertera, alega como fundamento de oposição à execução que deixou de ser gerente da sociedade a partir de certa data a que a dívida exequenda respeita, e o despacho impugnado não conheceu dessa questão.
Nº Convencional:JSTA00041386
Nº do Documento:SA219950201017605
Data de Entrada:11/10/1993
Recorrente:TEIXEIRA , SISNANDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 4J PORTO DE 1993/05/14 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 B.