Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013330 |
| Data do Acordão: | 07/25/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DIREITO DE RESERVA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA USURPAÇÃO DE PODER LOCALIZAÇÃO DE RESERVA VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Não são inconstitucionais as disposições da Lei 77/77, de 29-9, relativas a atribuição do direito de reserva. II - O acto da Administração que decide atribuir um direito de reserva não representa usurpação de poder judicial. III - Se o requerente do direito da reserva não concretizou devidamente a localização dessa reserva e não foi convidado a faze-lo, nos termos do n. 1 do artigo 12 do Decreto- -Lei 81/78, de 29-4, torna-se impossivel alcançar as finalidades visadas no n. 3 desse mesmo artigo e verifica-se vicio de forma que determina a anulabilidade do acto impugnado (artigo 16 desse diploma). |
| Nº Convencional: | JSTA00015115 |
| Nº do Documento: | SA119850725013330 |
| Data de Entrada: | 06/12/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 1 DE MAIO (AVIS) SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2866 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29. PORT 680/75 DE 1975/11/19. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART2 N1 N3 ART11 ART12 N1 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13253 DE 1984/05/10. AC STA PROC10416 DE 1980/02/26. |