Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013330
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
USURPAÇÃO DE PODER
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Não são inconstitucionais as disposições da
Lei 77/77, de 29-9, relativas a atribuição do direito de reserva.
II - O acto da Administração que decide atribuir um direito de reserva não representa usurpação de poder judicial.
III - Se o requerente do direito da reserva não concretizou devidamente a localização dessa reserva e não foi convidado a faze-lo, nos termos do n. 1 do artigo 12 do Decreto-
-Lei 81/78, de 29-4, torna-se impossivel alcançar as finalidades visadas no n. 3 desse mesmo artigo e verifica-se vicio de forma que determina a anulabilidade do acto impugnado (artigo 16 desse diploma).
Nº Convencional:JSTA00015115
Nº do Documento:SA119850725013330
Data de Entrada:06/12/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA 1 DE MAIO (AVIS) SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2866
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29.
PORT 680/75 DE 1975/11/19.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART2 N1 N3 ART11 ART12 N1 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13253 DE 1984/05/10.
AC STA PROC10416 DE 1980/02/26.