Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003464
Data do Acordão:10/20/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
ACTO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
CASO RESOLVIDO
Sumário:Em relação aos actos praticados pelos orgãos da Administração Central não ha um preceito semelhante ao do artigo 822 do Codigo Administrativo, que permite a qualquer eleitor ou contribuinte das contribuições directas do Estado recorrer das deliberações dos corpos administrativos e outras entidades.
Tais actos so podem ser contenciosamente impugnados por quem tenha interesse directo, pessoal e legitimo na sua anulação.
Não tem legitimidade para atacar um despacho que concedeu a determinada empresa a concessão de uma carreira provisoria de passageiros a empresa a qual foi negada essa concessão por despacho que não foi impugnado contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00027782
Nº do Documento:SA119501020003464
Recorrente:AUTO-TRANSPORTES DO FUNDÃO LDA
Recorrido 1:MINCOM - AUTO-UNIÃO SERRA DA ESTRELA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1949/12/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 N2 N3 N4 ART822.