Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030403
Data do Acordão:05/14/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
REGULAMENTO DE CONCURSO
REGISTOS E NOTARIADO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - Os concursos de provimento no âmbito dos serviços dos registos e do notariado seguem os trâmites específicos dos arts. 194 e seguintes do Decreto- -regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro.
II - Assim, conferindo o n. 3 do art. 108 daquele diploma um poder discricionário, nada obsta a que a Administração estabeleça, nesse domínio, determinada ordem de prioridade relativamente aos concorrentes aí referidos.
Nº Convencional:JSTA00034531
Nº do Documento:SA119920514030403
Data de Entrada:02/06/1992
Recorrente:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO E OUTRO
Recorrido 1:ARAUJO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/31 ART32 N6.
DL 92/90 DE 1990/03/17.
DL 297/87 DE 1987/07/31.
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29.
DL 105-A/90 DE 1990/03/23 ART23.
DL 72-A/91 DE 1991/02/08.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART108 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1985/05/14 IN AD N290 PAG205.
AC STA PROC27684 DE 1991/03/19.