Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25624A |
| Data do Acordão: | 01/28/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA REPOSIÇÃO DE ABONOS SUSPENSÃO DE EFICACIA DANO PATRIMONIAL DANO NÃO PATRIMONIAL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Deixando a requerente de auferir em virtude da execução do despacho de "rectificação" impugnado, a diferença de vencimentos entre o que compete aos tecnicos auxiliares de 1 classe (letra I) e o que compete aos tecnicos auxiliares de 2 classe (letra J), e tendo que restituir essa diferença de vencimento recebida desde 26-7-84, data a partir da qual o despacho "rectificado" lhe reconheceu o direito ao vencimento da letra I -, e de facil apuramento a quantia correspondente a essa diferença que deixa de receber e a quantia que tera que restituir. II - Tal prejuizo não e, pois, de dificil reparação pois e de exacta avaliação pecuniaria. III - E não especificando a requerente quais são os outros prejuizos de dificil reparação que sofrera, dia a dia, resultantes de deixar de receber e de ter que restituir essas diferenças de vencimentos, não alegando factos concretos que integrem ou demonstrem tais prejuizos materiais, não podem dar-se como verificados esses alegados prejuizos de dificil reparação resultantes da execução do acto recorrido. IV - A simples alegação de que a requerente sofrera "perturbação moral" de se ver degradada na categoria, sem invocação de outros factos, não permite concluir pela verificação de danos morais ou não patrimoniais de dificil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00021274 |
| Nº do Documento: | SA11988012825624A |
| Data de Entrada: | 12/15/1987 |
| Recorrente: | PASSOS , MARIA |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 431 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1986/05/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CCIV66 ART496. |