Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25624A
Data do Acordão:01/28/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
REPOSIÇÃO DE ABONOS
SUSPENSÃO DE EFICACIA
DANO PATRIMONIAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Deixando a requerente de auferir em virtude da execução do despacho de "rectificação" impugnado, a diferença de vencimentos entre o que compete aos tecnicos auxiliares de 1 classe (letra I) e o que compete aos tecnicos auxiliares de
2 classe (letra J), e tendo que restituir essa diferença de vencimento recebida desde 26-7-84, data a partir da qual o despacho "rectificado" lhe reconheceu o direito ao vencimento da letra I -, e de facil apuramento a quantia correspondente a essa diferença que deixa de receber e a quantia que tera que restituir.
II - Tal prejuizo não e, pois, de dificil reparação pois e de exacta avaliação pecuniaria.
III - E não especificando a requerente quais são os outros prejuizos de dificil reparação que sofrera, dia a dia, resultantes de deixar de receber e de ter que restituir essas diferenças de vencimentos, não alegando factos concretos que integrem ou demonstrem tais prejuizos materiais, não podem dar-se como verificados esses alegados prejuizos de dificil reparação resultantes da execução do acto recorrido.
IV - A simples alegação de que a requerente sofrera "perturbação moral" de se ver degradada na categoria, sem invocação de outros factos, não permite concluir pela verificação de danos morais ou não patrimoniais de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00021274
Nº do Documento:SA11988012825624A
Data de Entrada:12/15/1987
Recorrente:PASSOS , MARIA
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:431
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP CEME DE 1986/05/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CCIV66 ART496.