Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026966
Data do Acordão:09/28/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
ANTIGUIDADE
REGULAMENTO
PORTARIA
CONSTITUIÇÃO DE 1933
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
HIERARQUIA DAS NORMAS
ESTATUTO DO OFICIAL DA FORÇA AEREA
ACTO GENERICO
Sumário:I - Era usual, no dominio da Constituição de 1933, revestirem a forma de portaria ou despacho generico ou regulamentos do Governo destinados a integrar as lacunas das leis, dos decretos-leis e dos decretos regulamentares.
II - Tambem no dominio da mesma Constituição o decreto regulamentar que autorizou o exercicio do poder regulamentar atraves de despacho ou portaria seria inconstitucional mas dessa inconstitucionalidade não podiam os tribunais, por força do paragrafo unico do art. 123 daquela diploma, conhecer, uma vez que a autorização era dada em diploma promulgado pelo Presidente da Republica.
III - Os tribunais so podem recusar a aplicação de normas que infrinjam a Constituição de 1976.
IV - Não caducaram de acordo com o n. 1 do art. 293 deste diploma as normas que sob o ponto de vista organico ou formal com ele estejam em desconformidade.
V - O Dec. n. 377/71 que aprovou o EOFAP e que regulamentou na parte que particularmente respeitava ao respectivo ramo o D.L. n. 46672-EOFAP-, conforme o disposto no seu art. 1, e a Portaria n. 222/81, que de acordo com o n. 1 do art. 211 do primeiro dos referidos diplomas, o alterou, podem considerar-se no mesmo grau de hierarquia das fontes do direito.
VI - Não e incompativel com o D. L. n. 46672 e Portaria n. 222/81 na medida em que alterou o D.L. n. 377/71 num aspecto em que o mesmo o podia fazer de acordo com o n. 1 do primeiro dos atras referidos diplomas.
Nº Convencional:JSTA00019348
Nº do Documento:SA119890928026966
Data de Entrada:03/14/1989
Recorrente:SUB CEMFA
Recorrido 1:FERNANDES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5313
Referência Publicação 1:BMJ N389 PAG405
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST33 ART109 N3 ART123 PARUNICO.
CONST76 ART293 N1.
EOFA65 ART1 ART87 N3.
EOFAP71 ART41 N3 ART211 N1.
EOFAP71 NA REDACÇÃO DA PORT 222/81 DE 1981/02/27 ART41 N6 A.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1955 PAG169.
FEZAS VITAL HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO IN ROA N1-2 ANO3 PAG25 PAG37.