Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026966 |
| Data do Acordão: | 09/28/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | OFICIAL DA FORÇA AEREA ANTIGUIDADE REGULAMENTO PORTARIA CONSTITUIÇÃO DE 1933 INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA HIERARQUIA DAS NORMAS ESTATUTO DO OFICIAL DA FORÇA AEREA ACTO GENERICO |
| Sumário: | I - Era usual, no dominio da Constituição de 1933, revestirem a forma de portaria ou despacho generico ou regulamentos do Governo destinados a integrar as lacunas das leis, dos decretos-leis e dos decretos regulamentares. II - Tambem no dominio da mesma Constituição o decreto regulamentar que autorizou o exercicio do poder regulamentar atraves de despacho ou portaria seria inconstitucional mas dessa inconstitucionalidade não podiam os tribunais, por força do paragrafo unico do art. 123 daquela diploma, conhecer, uma vez que a autorização era dada em diploma promulgado pelo Presidente da Republica. III - Os tribunais so podem recusar a aplicação de normas que infrinjam a Constituição de 1976. IV - Não caducaram de acordo com o n. 1 do art. 293 deste diploma as normas que sob o ponto de vista organico ou formal com ele estejam em desconformidade. V - O Dec. n. 377/71 que aprovou o EOFAP e que regulamentou na parte que particularmente respeitava ao respectivo ramo o D.L. n. 46672-EOFAP-, conforme o disposto no seu art. 1, e a Portaria n. 222/81, que de acordo com o n. 1 do art. 211 do primeiro dos referidos diplomas, o alterou, podem considerar-se no mesmo grau de hierarquia das fontes do direito. VI - Não e incompativel com o D. L. n. 46672 e Portaria n. 222/81 na medida em que alterou o D.L. n. 377/71 num aspecto em que o mesmo o podia fazer de acordo com o n. 1 do primeiro dos atras referidos diplomas. |
| Nº Convencional: | JSTA00019348 |
| Nº do Documento: | SA119890928026966 |
| Data de Entrada: | 03/14/1989 |
| Recorrente: | SUB CEMFA |
| Recorrido 1: | FERNANDES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5313 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N389 PAG405 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART109 N3 ART123 PARUNICO. CONST76 ART293 N1. EOFA65 ART1 ART87 N3. EOFAP71 ART41 N3 ART211 N1. EOFAP71 NA REDACÇÃO DA PORT 222/81 DE 1981/02/27 ART41 N6 A. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1955 PAG169. FEZAS VITAL HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO IN ROA N1-2 ANO3 PAG25 PAG37. |