Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019303
Data do Acordão:04/29/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
PREPARO
INCIDENTE
TABELA DAS CUSTAS
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
Sumário:I - Os pedidos de esclarecimento ou aclaração de acórdão do Supremo Tribunal Administrativo constituem incidentes, para efeitos de custas e preparos (art. 120 da L.P.T.A.).
II - O regime de preparos devidos em processos pendentes no Supremo Tribunal Administrativo é regulado pela Tabela de Custas no Supremo Tribunal Administrativo, sendo aos preparos relativos a incidentes aplicável o regime dos preparos dos recorrentes (art. 128, da L.P.T.A.).
III - Se o preparo devido pelo incidente não for efectuado no prazo legal, poderá ser feito em dobro, em prazo idêntico e, não sendo pago neste prazo, o tribunal não conhece do incidente (artigo 29 do R.S.T.A.).
IV - Este regime mantém-se em vigor após a reforma do processo civil operada pelos Decretos-Lei ns. 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 180/96, de 25 de Setembro, não tendo sido revogado, designadamente, pelos arts. 13 e 14 daquele diploma.
V - O não conhecimento do pedido de aclaração, por não pagamento do preparo, não configura uma denegação de justiça, nem é inconstitucional.
VI - As normas que prevêem a exigência de preparos ou custas como condição da pronúncia dos tribunais sobre as pretensões apresentadas pelas partes, só serão inconstitucionais nos casos em que fique prejudicado o acesso aos tribunais por insuficiência de meios económicos.
Nº Convencional:JSTA00049500
Nº do Documento:SA219980429019303
Data de Entrada:03/22/1995
Recorrente:ICT-INDUSTRIA & COMERCIO TEXTIL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 N2 A.
LPTA85 ART120 ART128 ART131 N1 ART169.
TCSTA59 ART41 ART43.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 B ART13 ART14.
RSTA57 ART29.
CONST97 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC TC 160/90 DE 1990/05/22 IN BMJ N397 PAG68.; AC TC 209/90 DE 1990/06/19 IN BMJ N398 PAG152.; AC TC 409/94 DE 1994/05/17 IN BMJ N437 PAG128.
Aditamento: