Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018914
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
ADMINISTRAÇÃO FISCAL
EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Para os recursos das decisões da administração fiscal tomadas em processo de execução fiscal é competente o Tribunal Tributário de 1 Instância, mesmo que o recorrente seja pessoa diferente da do executado.
II - A ilegitimidade do recorrente não é manifesta só porque
é pessoa diferente da do executado.
Nº Convencional:JSTA00043901
Nº do Documento:SA219950614018914
Data de Entrada:12/14/1994
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:LEONARDO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART118 N2 D ART254 PAR1 ART355 N1.