Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022429 |
| Data do Acordão: | 02/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL ACTO ADUANEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO PREVALÊNCIA DO DIREITO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | I - O art. 177 do Tratado de Roma dispensa o reenvio prejudicial sobre a interpretação de direito comunitário quando a solução se imponha com tal evidência para todas as jurisdições nacionais e para o TJCE que não deixe lugar a qualquer dúvida razoável (teoria do acto claro). II - Estão nesta situação as questões de saber se o art. 244 do CAC prevalece sobre a regulamentação nacional sobre a mesma matéria e se as decisões referidas nos parágrafos 2 e 3 de tal norma são da exclusiva competência das autoridades aduaneiras. III - O regime daquele artigo 244 tem prevalência de aplicação sobre o n. 2 do art. 130 da LPTA relativamente aos actos resultantes da aplicação do CAC. IV - Face ao disposto no art. 244, só as autoridades aduaneiras podem estatuir a suspensão da execução dos actos resultantes da aplicação do CAC, cabendo recurso contencioso do acto que a denegue. |
| Nº Convencional: | JSTA00049277 |
| Nº do Documento: | SA219980204022429 |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | FICI-SOC INTERNACIONAL DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO TECNICO ADUANEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART130 N2. |
| Legislação Comunitária: | TRATADO CE ART177. CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART244. LPTA85 ART130 N2. |