Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022429
Data do Acordão:02/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL
ACTO ADUANEIRO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO
PREVALÊNCIA DO DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário:I - O art. 177 do Tratado de Roma dispensa o reenvio prejudicial sobre a interpretação de direito comunitário quando a solução se imponha com tal evidência para todas as jurisdições nacionais e para o TJCE que não deixe lugar a qualquer dúvida razoável (teoria do acto claro).
II - Estão nesta situação as questões de saber se o art. 244 do CAC prevalece sobre a regulamentação nacional sobre a mesma matéria e se as decisões referidas nos parágrafos 2 e 3 de tal norma são da exclusiva competência das autoridades aduaneiras.
III - O regime daquele artigo 244 tem prevalência de aplicação sobre o n. 2 do art. 130 da LPTA relativamente aos actos resultantes da aplicação do CAC.
IV - Face ao disposto no art. 244, só as autoridades aduaneiras podem estatuir a suspensão da execução dos actos resultantes da aplicação do CAC, cabendo recurso contencioso do acto que a denegue.
Nº Convencional:JSTA00049277
Nº do Documento:SA219980204022429
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:FICI-SOC INTERNACIONAL DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:CONSELHO TECNICO ADUANEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART130 N2.
Legislação Comunitária:TRATADO CE ART177.
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART244.
LPTA85 ART130 N2.