Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023/07
Data do Acordão:03/15/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I – A omissão de pronúncia advém de um silêncio sobre questões de conhecimento obrigatório, e não da extensão conferida ao tratamento delas.
II – Ante o estabelecido nos arts. 24º e 38º, n.º 3, al. b), da LPTA, é ilegal cumular no mesmo recurso contencioso a impugnação de actos de autoridades da Administração central e local.
III – A competência do Director de uma DRAOT para licenciar a instalação de apoios de praia é meramente separada e não exclusiva, estando os respectivos actos sujeitos a recurso hierárquico necessário.
Nº Convencional:JSTA00064068
Nº do Documento:SA120070315023
Data de Entrada:01/15/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:DREG DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CPC96 ART668 N1 B.
LPTA85 ART24 ART38 N3 B.
DL 46/94 DE 1994/02/22 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31/04 DE 2005/10/13.; AC STA PROC1614/03 DE 2005/05/11.; AC STA PROC572/03 DE 2003/12/18.
Aditamento: