Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023/07 |
| Data do Acordão: | 03/15/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I – A omissão de pronúncia advém de um silêncio sobre questões de conhecimento obrigatório, e não da extensão conferida ao tratamento delas. II – Ante o estabelecido nos arts. 24º e 38º, n.º 3, al. b), da LPTA, é ilegal cumular no mesmo recurso contencioso a impugnação de actos de autoridades da Administração central e local. III – A competência do Director de uma DRAOT para licenciar a instalação de apoios de praia é meramente separada e não exclusiva, estando os respectivos actos sujeitos a recurso hierárquico necessário. |
| Nº Convencional: | JSTA00064068 |
| Nº do Documento: | SA120070315023 |
| Data de Entrada: | 01/15/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DREG DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CPC96 ART668 N1 B. LPTA85 ART24 ART38 N3 B. DL 46/94 DE 1994/02/22 ART89. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31/04 DE 2005/10/13.; AC STA PROC1614/03 DE 2005/05/11.; AC STA PROC572/03 DE 2003/12/18. |
| Aditamento: | |