Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0922/09.3BECBR |
| Data do Acordão: | 02/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO ORDEM REPOSIÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que considerou legal a ordem de reposição de quantias adiantadas pelo Estado a um colégio ao abrigo de um contrato de associação, já que o TCA se mostra credível ao dizer que essa ordem é um acto administrativo, que é independente ou autónoma de uma sanção disciplinar aplicada e já suprimida e que está factual e juridicamente apoiada no resultado de uma acção inspectiva e no teor do art. 15º do DL n.º 553/80, de 21/11. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27165 |
| Nº do Documento: | SA1202102040922/09 |
| Data de Entrada: | 01/22/2021 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |