Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032545 |
| Data do Acordão: | 11/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CASO RESOLVIDO INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A Administração não tem o dever legal de decidir sobre a pretensão relativa a situação já autoritariamente definida por decisão que, por ausência de impugnação, se firmou na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido. II - A falta desse dever legal de decidir leva a que o administrado não disponha da faculdade de presumir indeferida a pretensão, decorrido que seja o prazo legal sem emissão de pronúncia. III - O recurso interposto em tais circunstâncias não tem objecto e deve, por isso ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00039112 |
| Nº do Documento: | SA119931116032545 |
| Data de Entrada: | 07/15/1993 |
| Recorrente: | SANTANA , ANAMARIA |
| Recorrido 1: | JF DE MOSCAVIDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. |