Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032545
Data do Acordão:11/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CASO RESOLVIDO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A Administração não tem o dever legal de decidir sobre a pretensão relativa a situação já autoritariamente definida por decisão que, por ausência de impugnação, se firmou na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido.
II - A falta desse dever legal de decidir leva a que o administrado não disponha da faculdade de presumir indeferida a pretensão, decorrido que seja o prazo legal sem emissão de pronúncia.
III - O recurso interposto em tais circunstâncias não tem objecto e deve, por isso ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00039112
Nº do Documento:SA119931116032545
Data de Entrada:07/15/1993
Recorrente:SANTANA , ANAMARIA
Recorrido 1:JF DE MOSCAVIDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.