Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031402 |
| Data do Acordão: | 06/22/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Não pode balizar-se a utilidade a retirar, pelo recorrente, num recurso, das sequelas da execução da correspectiva sentença anulatória. Trata-se de duas realidades diferentes e autónomas entre si. II - E mesmo quando, por existência de causa legítima de inexecução da sentença anulatória, resta a fixação de uma compensação indemnizatória dos prejuízos resultantes do acto anulado pela sentença e da inexecução desta, mesmo assim não pode dizer-se que a lide de recurso contencioso seja inútil porquanto só haverá remessa das partes para a acção própria de indemnização, termos do art. 10 do D.L. 256-a/77, de 17/6, se o tribunal considerar a matéria de complexa indagação. No mais, o Tribunal intentará o acordo no montante da indemnização devida, ou julgará. III - Inútil só será a lide por via da satisfação dos direitos ou interesses juridicamente protegidos do recorrente, ou pelo desaparecimento da ordem jurídica do acto que os obstaculiza. |
| Nº Convencional: | JSTA00037382 |
| Nº do Documento: | SA119930622031402 |
| Data de Entrada: | 11/17/1992 |
| Recorrente: | QUEIROS , MARIA |
| Recorrido 1: | ESCOLA DE HOTELARIA E TURISMO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART95. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 ART5 ART10. CONST89 ART208 N2. ETAF84 ART6. |