Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031402
Data do Acordão:06/22/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Não pode balizar-se a utilidade a retirar, pelo recorrente, num recurso, das sequelas da execução da correspectiva sentença anulatória.
Trata-se de duas realidades diferentes e autónomas entre si.
II - E mesmo quando, por existência de causa legítima de inexecução da sentença anulatória, resta a fixação de uma compensação indemnizatória dos prejuízos resultantes do acto anulado pela sentença e da inexecução desta, mesmo assim não pode dizer-se que a lide de recurso contencioso seja inútil porquanto só haverá remessa das partes para a acção própria de indemnização, termos do art. 10 do D.L.
256-a/77, de 17/6, se o tribunal considerar a matéria de complexa indagação. No mais, o Tribunal intentará o acordo no montante da indemnização devida, ou julgará.
III - Inútil só será a lide por via da satisfação dos direitos ou interesses juridicamente protegidos do recorrente, ou pelo desaparecimento da ordem jurídica do acto que os obstaculiza.
Nº Convencional:JSTA00037382
Nº do Documento:SA119930622031402
Data de Entrada:11/17/1992
Recorrente:QUEIROS , MARIA
Recorrido 1:ESCOLA DE HOTELARIA E TURISMO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART95.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 ART5 ART10.
CONST89 ART208 N2.
ETAF84 ART6.