Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:47075A
Data do Acordão:03/27/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
NEXO DE CAUSALIDADE.
Sumário:Para efeitos do disposto no art.º 76º n.º 1 alínea a) da L.P.T.A. sendo invocado pelo requerente acto cujo conteúdo não se mostra adequado a produzir os efeitos que pretende ver suspensos, inexiste nexo de causalidade entre os prejuízos graves irreparáveis ou de difícil reparação invocados (ainda que credíveis), e o acto cuja suspensão se requer, dado que a ser deferida a suspensão os mesmos não se repercutiria directa e necessariamente na esfera jurídica do requerente, atento o fim visado com a suspensão.
Nº Convencional:JSTA00056242
Nº do Documento:SA12001032747075A
Data de Entrada:01/04/2001
Recorrente:PIMENTA , JOSÉ
Recorrido 1:CSTAF
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DELIB CSTAF DE 1998/03/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Aditamento: