Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042522 |
| Data do Acordão: | 12/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CHAMAMENTO À AUTORIA CHAMAMENTO À DEMANDA CONTESTAÇÃO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA COMPANHIA DE SEGUROS |
| Sumário: | I - Apesar do disposto no art. 326, n. 1, do Código de Processo Civil, na redacção anterior à reforma de 1995, não constitui razão para indeferimento do chamamento à autoria o facto de este ter sido deduzido na contestação, prematuramente apresentada. II - Em acção com processo ordinário, por responsabilidade civil extracontratual, proposta contra determinada câmara municipal por alegados actos de gestão pública, deve ser indeferido por incompetência em razão da matéria o chamamento à demanda de uma companhia seguradora, por aquela deduzida, com fundamento em contrato celebrado para cobertura dos riscos em questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00053312 |
| Nº do Documento: | SA119971216042522 |
| Data de Entrada: | 06/24/1997 |
| Recorrente: | CM DE GUIMARÃES |
| Recorrido 1: | CARDOSO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART326 N1 ART327 N2 ART328 N3 ART331 ART474 N3. ETAF84 ART51 H. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N2. |