Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042522
Data do Acordão:12/16/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CHAMAMENTO À AUTORIA
CHAMAMENTO À DEMANDA
CONTESTAÇÃO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
COMPANHIA DE SEGUROS
Sumário:I - Apesar do disposto no art. 326, n. 1, do Código de Processo Civil, na redacção anterior à reforma de 1995, não constitui razão para indeferimento do chamamento à autoria o facto de este ter sido deduzido na contestação, prematuramente apresentada.
II - Em acção com processo ordinário, por responsabilidade civil extracontratual, proposta contra determinada câmara municipal por alegados actos de gestão pública, deve ser indeferido por incompetência em razão da matéria o chamamento à demanda de uma companhia seguradora, por aquela deduzida, com fundamento em contrato celebrado para cobertura dos riscos em questão.
Nº Convencional:JSTA00053312
Nº do Documento:SA119971216042522
Data de Entrada:06/24/1997
Recorrente:CM DE GUIMARÃES
Recorrido 1:CARDOSO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART326 N1 ART327 N2 ART328 N3 ART331 ART474 N3.
ETAF84 ART51 H.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N2.