Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028660
Data do Acordão:10/29/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
ACTO DE NOMEAÇÃO
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RECURSO HIERÁRQUICO
JÚRI
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
IMPEDIMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Não é causa de ilegitimidade activa ou de inutilidade superveniente da lide o facto de o recorrente, que impugna o acto da sua classificação final em concurso de provimento, em consequência de aprovação nesse concurso e na pendência do recurso, vir a ser provido no cargo respectivo.
II - A alínea g) do n. 1 do Decreto-Lei n. 370/83, de 6/10, não impedia que o júri de um concurso de provimento prestasse informação esclarecedora da sua decisão final, no recurso hierárquico que tem este por objecto.
III - Está viciado por erro no pressuposto de facto o acto que nega provimento a recurso hierárquico interposto de um acto de classificação final dos candidatos a um concurso que não atendeu, na fórmula respectiva, à pontuação decorrente da frequência, pelo candidato, de cursos de formação para tanto relevantes.
Nº Convencional:JSTA00035654
Nº do Documento:SA119921029028660
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:SERRAS , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/06/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 G.
CPA91 ART172 N1.