Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:098/20.5BALSB
Data do Acordão:03/30/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:Não merece censura a decisão de arquivamento de uma queixa disciplinar quando os factos assentes revelam que as referências à queixosa constantes das peças processuais assinaladas na queixa não foram maioritariamente produzidas pelo Magistrado, que a transcrição das mesmas não teve animus difamandi e que, por isso, elas se devem inscrever na “autonomia técnica” que caracteriza o exercício da actividade profissional.
Nº Convencional:JSTA00071702
Nº do Documento:SA120230330098/20
Data de Entrada:09/22/2020
Recorrente:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADMINISTRATIVA
Objecto:ACTO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELA SECÇÃO DISCIPLINAR do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRO PÚBLICO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DISCIPLINAR
Legislação Nacional:ARTIGOS 2.º, 3.º, n.º 2, 4.º, n.º1, al. c), 103.º, 104.º, 105.º, 204.º, 205.º e 212.º do Estatuto do Ministério Público (EMP), 70.º, n.ºs 1 e 2, e 73.º, n.ºs 1 e 2, alíneas a), c), e) e h) e n.ºs 3, 5, 7 e 10 e 183.º da LGTFP, 202.º, 203.º e 219.º, n.ºs 1, 2, 4 e 5 da CRP e 13.º e 15.º do CP. ARTIGO 32º, N.º 2 DO CPA
Aditamento: