Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001480 |
| Data do Acordão: | 02/13/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | AMNISTIA CONDICIONADA PAGAMENTO DE IMPOSTO PAGAMENTO FORA DO PRAZO |
| Sumário: | I - A amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, so pode ser declarada se o imposto em divida tiver sido pago nos 90 dias seguintes a data daquele diploma (n. 1 do mesmo artigo), o que e corroborado por instruções da administração fiscal. II - A notificação para o pagamento do imposto, em cumprimento de tais instruções, quando feita para alem daqueles 90 dias e para os efeitos do referido decreto- -lei, e, pois, acto inutil e, portanto, ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00009523 |
| Nº do Documento: | SA219800213001480 |
| Data de Entrada: | 10/12/1979 |
| Recorrente: | BONSTECIDOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 62 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO C. CPC67 ART137 ART671 N1 ART672. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART1 N1 ART5 N1. |