Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001480
Data do Acordão:02/13/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:AMNISTIA CONDICIONADA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PAGAMENTO FORA DO PRAZO
Sumário:I - A amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, so pode ser declarada se o imposto em divida tiver sido pago nos 90 dias seguintes a data daquele diploma (n. 1 do mesmo artigo), o que e corroborado por instruções da administração fiscal.
II - A notificação para o pagamento do imposto, em cumprimento de tais instruções, quando feita para alem daqueles 90 dias e para os efeitos do referido decreto-
-lei, e, pois, acto inutil e, portanto, ilegal.
Nº Convencional:JSTA00009523
Nº do Documento:SA219800213001480
Data de Entrada:10/12/1979
Recorrente:BONSTECIDOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO C.
CPC67 ART137 ART671 N1 ART672.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART1 N1 ART5 N1.