Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004405 |
| Data do Acordão: | 04/29/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO COMISSÃO MUNICIPAL DE HIGIENE PARECER REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | A licença para a construção de edificações esta dependente de parecer favoravel da comissão municipal de higiene. A disposição do artigo 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas destina-se a assegurar as melhores condições de ventilação e higiene das habitações e aplica-se a todas as novas edificações, mesmo que um predio construido antes da sua publicação não obedeça as medidas nele estabelecidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00026598 |
| Nº do Documento: | SA119550429004405 |
| Recorrente: | MARTINS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART63 PARUNICO ART73. |