Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037948 |
| Data do Acordão: | 01/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO |
| Sumário: | I - Num pedido de suspensão de eficácia é ao requerente, e não á entidade requerida, que cabe demonstrar os factos integradores da existência de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação e da ausência de grave lesão do interesse público. II - Na apreciação das questões postas no recurso jurisdicional, o tribunal efectua a valoração jurídica dos factos articulados pelas partes sem estar limitado nem pela fundamentação jurídica da decisão impugnada, nem pelas normas jurídicas indicadas pelo recorrente nas conclusões das suas alegações. III - Não enferma de nulidade por excesso de pronúncia nem por contradição entre os fundamentos e a decisão o acórdão que, em sede de recurso jurisdicional, censurou a decisão que concedeu a suspensão de eficácia por entender que o juiz a quo inverteu o ónus da prova, ao fazer impender sobre a autoridade administrativa a consequência desvantajosa de não ter logrado demonstrar a natureza e dimensão das obras a demolir - para efeito de determinar se tais obras poderiam ou não produzir prejuízos irreparáveis na esfera jurídica do requerente -, nem os efeitos susceptíveis de integrarem a grave lesão do interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00043933 |
| Nº do Documento: | SA119960123037948 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | VEREADOR PEL DA CONSERV EDIFICIOS E OBRAS DIVERSAS DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | DINENSINO-ENSINO DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |