Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018691
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
SOCIEDADE IRREGULAR
SOCIEDADE CIVIL
ACTIVIDADE COMERCIAL
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
SOCIEDADE COMERCIAL ENTRE CÔNJUGES
Sumário:I - O art. 8 do Código das Sociedades Comerciais permite a constituição de sociedades comerciais entre cônjuges, assim derrogando o disposto no art. 1714 ns. 2 e 3 do
C. Civil que a impossibilitava.
II - Em matéria fiscal, as sociedades comerciais irregulares - comerciais quanto ao objecto, ainda que sem forma legal -, têm personalidade e capacidade tributárias.
III - É que o direito fiscal basta-se, apenas, com qualquer situação de facto ou realidade económica reveladora de capacidade contributiva, que se apresente como unidade económica, para lhe conferir tais atributos, assim suprindo a carência de personalidade jurídica, pouco se importando com a respectiva roupagem exterior.
IV - Como tal, deve ser tributada em Imposto Complementar,
Secção B - e não pela Secção A - uma sociedade entre cônjuges, colectada, como irregular, no Grupo A da
Cont. Industrial, relativamente aos rendimentos auferidos no exercício da actividade de "prédios - revenda dos adquiridos para esse fim", e, por isso, comercial que não mera sociedade civil.
Nº Convencional:JSTA00043836
Nº do Documento:SA219950614018691
Data de Entrada:10/26/1994
Recorrente:LOURO , ANA E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CSC86 ART8 ART463 N4.
CIRC88 ART242.
CPTRIB91 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1988/10/18 IN BMJ N380 PAG487.
AC STJ DE 1990/05/22 IN BMJ N397 PAG500.
AC STA DE 1972/02/23 IN AD N126 PAG829.
AC STA DE 1978/12/05 IN AD N211 PAG590.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO T4 PAG363.
ANTUNES VARELA DIREITO DE FAMÍLIA PAG360.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG278.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG356.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG32.