Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017205
Data do Acordão:06/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL
PERSONALIDADE JURIDICA
APROVAÇÃO
LISTA DEFINITIVA
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - As comissões de coordenação regional, criadas pelo Decreto-Lei 494/79, de 21-12, carecem de personalidade juridica, embora tenham autonomia administrativa e financeira.
II - Dos actos dos seus presidentes que aprovam listas de concursos para provimento de lugares de pessoal da administração local, nos termos do n. 3 do artigo 46 do Decreto Regulamentar 68/80, cabe recurso hierarquico necessario para o Ministro da Administração Interna nos dez dias imediatos a contar da publicação no DR (n. 4 do mesmo artigo).
Nº Convencional:JSTA00003100
Nº do Documento:SA119840622017205
Data de Entrada:02/19/1982
Recorrente:COELHO , CARLOS
Recorrido 1:COMIS DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3152
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA COMIS DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE TEJO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
RSTA57 ART48 ART55.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART14.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART43 ART61.
DN 130/81 DE 1981/04/27 N23 B.