Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040669 |
| Data do Acordão: | 07/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO ADMINISTRATIVO INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO ACESSO AOS TRIBUNAIS PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A procedência do pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo exige a verificação cumulativa de pressupostos enunciados no n. 1 do art. 76 da LPTA85. II - Assim, não é de apreciar, por inútil, o requisito da al. b) desse preceito depois de se ter concluído pela inverificação, no caso, do pressuposto constante da sua alínea a). III - A inconstitucionalidade de uma norma sub judicio é de apreciação oficiosa, como decorre do princípio do conhecimento difuso da inconstitucionalidade das normas pelos tribunais nos feitos submetidos a julgamento. IV - O art.76, n.1, da LPTA85 não é inconstitucional, designadamente não viola o direito à tutela jurisdicional efectiva consagrada no art. 20, n. 1, da CRP. V - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo se o requerente não alega factos suficientes para que num juízo de prognose de base indiciária se possa dizer estarmos perante danos de difícil reparação provavelmente resultantes da execução desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00047482 |
| Nº do Documento: | SA119960724040669 |
| Data de Entrada: | 07/09/1996 |
| Recorrente: | SANCHES , SAMUEL |
| Recorrido 1: | DIRECTORA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO ALENTEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20 N1 ART207. LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40565 DE 1996/07/09. AC TC 631/94 IN DR IIS 1995/01/11. AC TC 450/91 PROC215/89 DE 1991/12/13. |