Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040669
Data do Acordão:07/24/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A procedência do pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo exige a verificação cumulativa de pressupostos enunciados no n. 1 do art. 76 da LPTA85.
II - Assim, não é de apreciar, por inútil, o requisito da al. b) desse preceito depois de se ter concluído pela inverificação, no caso, do pressuposto constante da sua alínea a).
III - A inconstitucionalidade de uma norma sub judicio
é de apreciação oficiosa, como decorre do princípio do conhecimento difuso da inconstitucionalidade das normas pelos tribunais nos feitos submetidos a julgamento.
IV - O art.76, n.1, da LPTA85 não é inconstitucional, designadamente não viola o direito à tutela jurisdicional efectiva consagrada no art. 20, n. 1, da CRP.
V - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo se o requerente não alega factos suficientes para que num juízo de prognose de base indiciária se possa dizer estarmos perante danos de difícil reparação provavelmente resultantes da execução desse acto.
Nº Convencional:JSTA00047482
Nº do Documento:SA119960724040669
Data de Entrada:07/09/1996
Recorrente:SANCHES , SAMUEL
Recorrido 1:DIRECTORA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO ALENTEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST89 ART20 N1 ART207.
LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40565 DE 1996/07/09.
AC TC 631/94 IN DR IIS 1995/01/11.
AC TC 450/91 PROC215/89 DE 1991/12/13.