Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034926 |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O Regulamento Disciplinar da PSP aprovado pela Lei 7/90, de 20/2, prevê um prazo de prescrição do procedimento disciplinar - 3 meses (n. 3 do artigo 55) - não contemplado no Regulamento Disciplinar aprovado pelo Dec. 40118, de 6/4/55. II - O decurso desse prazo de prescrição inicia-se com o conhecimento da falta pela entidade com competência disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00043950 |
| Nº do Documento: | SA119950509034926 |
| Data de Entrada: | 06/09/1994 |
| Recorrente: | AFONSO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO MINAI DE 1994/03/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 7/90 DE 1990/02/20 ART55 N3 ART18 N1 ART18 N3 ART80 ART8 N2 B ART47. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART45. |