Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034926
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário:I - O Regulamento Disciplinar da PSP aprovado pela Lei
7/90, de 20/2, prevê um prazo de prescrição do procedimento disciplinar - 3 meses (n. 3 do artigo 55) - não contemplado no Regulamento Disciplinar aprovado pelo Dec. 40118, de 6/4/55.
II - O decurso desse prazo de prescrição inicia-se com o conhecimento da falta pela entidade com competência disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00043950
Nº do Documento:SA119950509034926
Data de Entrada:06/09/1994
Recorrente:AFONSO , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MINAI DE 1994/03/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 7/90 DE 1990/02/20 ART55 N3 ART18 N1 ART18 N3 ART80 ART8 N2 B ART47.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART45.