Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:084/02
Data do Acordão:04/24/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
INEFICÁCIA.
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA.
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - Instaurada execução fiscal dentro do prazo de caducidade, a falta de notificação da liquidação do tributo exequendo, implicando a ineficácia desta e consequenciando a inexigibilidade da dívida exequenda, consubstancia o fundamento de oposição previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 204° do CPPT.
II - Transcorrido tal prazo, a falta de notificação integra-se na própria caducidade, concretizando ilegalidade da liquidação, fundamento típico de impugnação judicial, não de oposição.
Nº Convencional:JSTA00057561
Nº do Documento:SA220020424084
Data de Entrada:01/23/2002
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
NEGA PROVIMENTO À OPOSIÇÃO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART98 N4 ART204 N1 E.
LGT98 ART45.
CPTRIB91 ART33.
TCSTA59 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26722 DE 2002/02/27.
Aditamento: