Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 084/02 |
| Data do Acordão: | 04/24/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO. INEFICÁCIA. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA. ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Instaurada execução fiscal dentro do prazo de caducidade, a falta de notificação da liquidação do tributo exequendo, implicando a ineficácia desta e consequenciando a inexigibilidade da dívida exequenda, consubstancia o fundamento de oposição previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 204° do CPPT. II - Transcorrido tal prazo, a falta de notificação integra-se na própria caducidade, concretizando ilegalidade da liquidação, fundamento típico de impugnação judicial, não de oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00057561 |
| Nº do Documento: | SA220020424084 |
| Data de Entrada: | 01/23/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO À OPOSIÇÃO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 N4 ART204 N1 E. LGT98 ART45. CPTRIB91 ART33. TCSTA59 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26722 DE 2002/02/27. |
| Aditamento: | |