Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021408
Data do Acordão:09/24/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO Á EXECUÇÃO
PRÉDIO URBANO
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:Relevando o probatório que os prédios urbanos a que respeita a dívida exequenda proveniente de contribuição autárquica se encontravam inscritos na matriz respectiva em nome do opoente no ano a que tal tributo se reporta, não ocorre a sua alegada ilegitimidade passiva, improcedendo pois, a oposição com fundamento na alínea b) do n. 1 do art. 286 do C.T.T..
Nº Convencional:JSTA00052686
Nº do Documento:SA219970924021408
Data de Entrada:01/08/1997
Recorrente:COOP DE CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO SANTO ANTONIO DAS ANTAS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CCA88 ART8.
CPP87 ART155 PAR2.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART9.
CPTRIB91 ART268 N1 H.